A lista de fundos imobiliários expostos à potencial recuperação judicial da Arquiplan cresceu: mais dois FIIs revelaram investir em um Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI) ligado a empresas do grupo de construção e incorporação que entraram com um pedido na 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo.
Ourinvest JPP (OUJP11) e JPP Capital Recebíveis Imobiliários (JPPA11) enviaram comunicados ao mercado sobre o tema na última quarta-feira (10)
O OUJP11, que é o maior dos dois fundos com pouco mais de 30 mil cotistas, informou possuir 4,5% de seu patrimônio líquido de R$ 320,3 milhões alocado em CRI devido por uma das empresas do grupo, a AR22 Incorporação e construção.
Já o JPPA11, que tem uma base de pouco mais de oito mil investidores, tem 5,78% de seu patrimônio líquido de R$ 87,9 milhões alocado no CRI em questão. Segundo os FIIs, a Arquiplan é avalista do título. A gestão de ambos os fundos ressalta que, até agora, o ativo está adimplente — ou seja, os pagamentos de obrigações financeiras estão em dia.
“Além disso, possui boas garantias como estoque de apartamentos prontos (todos com alienação fiduciária), recebíveis de unidades já vendidas, reservas do CRI e fundo de reserva”, diz o comunicado, acrescentando que essas medidas de salvaguarda suportam integralmente o saldo devedor da operação.
A gestão reforça ainda que a emissora do título está “comprometida com os investidores e com o mercado” a acompanhar o caso e tomar “todas medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis” para a proteção dos interesses dos investidores.
Outro dois fundos imobiliários expostos à possível RJ
Vale relembrar que, na última semana, outros dois fundos imobiliários que investem em CRIs devidos pela Arquiplan, o Riza Domus (RZDS11) e o XP Habitat (XPHB11), já haviam falado sobre o tema.
No caso do XP Habitat, o CRI em questão representa 6% do patrimônio líquido do fundo e é devido pela AR30 – Incorporação e Construtora.
O FII destaca que a securitizadora do título “prontamente tomou medidas cabíveis para a defesa dos interesses dos titulares do CRI”. Afirma ainda que as obras do empreendimento imobiliário que lastreia o CRI já estão com um avanço físico de cerca de 85% e são tocadas por uma construtora não relacionada ao Grupo Arquiplan.
Segundo o comunicado, a empresa em questão “vem executando a obra conforme os critérios técnicos adequados, além de a gestora ter time especializado para este tipo de operação, incluindo robustas áreas de engenharia e de monitoramento próprias”.
O documento menciona ainda que o CRI conta com as seguintes garantias reais:
- alienação fiduciária do imóvel;
- alienação fiduciária de cotas da devedora;
- cessão fiduciária dos recebíveis da comercialização de unidades autônomas do empreendimento;
- fiança prestada pela holding e pelos diretores.
“Sendo assim, a despeito das questões jurídicas supracitadas, a estrutura da operação é robusta para proporcionar condições suficientes para o êxito na busca da recuperação total do saldo devedor”, diz o comunicado.
Já o Riza Domus conta com 6,6% do patrimônio líquido investido em um CRI ligado ao Grupo Arquiplan. Aqui, a devedora é a sociedade de propósito específico (SPE) AR21 – Incorporação e construção.
O comunicado do FII informa que AR21 é uma SPE com patrimônio de afetação — ou seja, separado do patrimônio do incorporador e destinado à conclusão das obras.
É importante relembrar que, em um julgamento a respeito da recuperação judicial de outro grupo de construção e incorporação concluído em 2022, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que SPEs com patrimônio de afetação não estão sujeitas aos efeitos da RJ.
Além disso, as obras do empreendimento atrelado a este CRI possui um avanço físico de 45% e vendas contratadas de 40%. Assim como no caso da XP, a construtora do imóvel também não está ligada ao grupo que pediu a RJ.
“Atualmente, a expectativa de entrega e orçamento de obras estão em linha com o esperado. Dessa forma, a estrutura da operação é sustentada pelas garantias fiduciárias, além da performance do empreendimento, proporcionando condições suficientes para o recebimento do saldo devedor”, cita o comunicado.
Fonte: SeuDinheiro