Existe um ditado popular que fala sobre a pessoa se atrapalhando com as próprias pernas, e ele cabe bastante bem no atual caso da falida corretora de criptomoedas (exchange) FTX com a SEC, a CVM dos Estados Unidos. 

Recapitulando, a plataforma do ex-magnata e ex-bilionário Sam Bankman-Fried, o SBF, entrou em uma espiral da morte após problemas com sua própria operação. Desde então, os ativos digitais e recursos dos clientes estão retidos junto à corretora em seu processo de recuperação judicial.

O processo correu, as criptomoedas voltaram a se valorizar e a corretora finalmente conseguiu apresentar uma proposta para pagar os credores, um montante que chega a mais de US$ 16 bilhões, segundo documentos mais recentes. 

Aqueles que possuem montantes menores que US$ 50 mil devem ser os primeiros a serem pagos, com as projeções apontando que 98% dos clientes devem receber o pagamento em até 60 dias após a aprovação do plano de recuperação. Já as quantias maiores devem estar disponíveis entre o final de 2024 e começo de 2025. 

Mas há uma pedra no caminho da aprovação: a SEC questionou a legalidade dos pagamentos em criptomoedas no processo de recuperação judicial, sejam elas bitcoin (BTC) e outras criptos ou stablecoins, moedas virtuais lastreadas em dólar.

Como argumento, a SEC utiliza uma diretriz própria de considerar criptomoedas como ativos mobiliários. Isto significa que o órgão pode questionar quaisquer transações envolvendo moedas virtuais utilizando a lei federal sobre esses ativos.

SEC, FTX e as criptomoedas

O plano de recuperação judicial da FTX propõe distribuir as criptomoedas diretamente aos clientes, além de devolver montantes em dinheiro que estavam sob custódia da corretora. 

Aqui o processo começa a ficar um pouco mais complicado — e o tropeço nas próprias pernas fica mais evidente.

No começo do processo, a FTX havia proposto a liquidação de ativos digitais e o ressarcimento dos clientes em dinheiro. Contudo, as criptomoedas tiveram uma forte valorização no intervalo de tempo entre o colapso da corretora e a apresentação do documento, o que poderia lesar clientes que tinham moedas virtuais. 

Assim, a SEC questionou essa proposta. Porém, a própria CVM norte-americana voltou a lançar dúvidas sobre o pagamento em criptomoedas. 

Therese Scheuer, conselheiro sênior da SEC, afirmou que o órgão pode, sim, se dar ao direito de questionar essas transferências em criptomoedas por se tratarem de ativos mobiliários. 

Ou seja, em linhas gerais, a SEC questiona o pagamento aos credores tanto em dinheiro quanto em criptomoedas, baseado nas suas próprias diretrizes. 

Uma luz no fim do túnel

Apesar do flagrante conflito na própria SEC, há ainda quem defenda uma saída por um “caminho do meio”. 

O nome de quem defende essa ideia é Mark T. Uyeda, membro da SEC. Ele afirmou na última quinta-feira (29) que o órgão precisa criar uma categoria de registro separada para ativos digitais, como vem sendo solicitado aos operadores desse mercado há algum tempo. 

Para ele, o registro S-1 (necessário para empresas fornecerem ativos mobiliários) não contempla todos os requisitos para certos produtos financeiros.

Vale lembrar que a SEC aprovou recentemente uma série de ETFs de bitcoin e ethereum (ETH) à vista, mas ainda carece de uma legislação mais específica para classificar criptomoedas em si como ativos de investimento. 

Fonte: SeuDinheiro

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