A Light (LIGT3) teve uma vitória importante na 3ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, segundo documento enviado à CVM na última terça-feira (26). Isso porque a Justiça deu parecer favorável ao pedido para suspender a exigência de aportes de capital que pudessem ser demandados pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) em relação à subsidiária Light SESA.
Recapitulando, Light está em um processo de recuperação judicial desde maio de 2023 e a disputa nos tribunais também segue desde então.
Assim, tanto a Light e quanto sua subsidiária haviam solicitado à Justiça a suspensão do poder da Aneel de exigir aportes de capital — isto é, novos investimentos na empresa de energia elétrica — para o cumprimento de determinadas exigências regulatórias sobre seus indicadores financeiros.
Dessa forma, a decisão suspende a exigência de tais aportes “até que o Poder Concedente decida sobre a prorrogação de sua concessão”, diz o documento.
Vale destacar ainda que a decisão também impede a abertura de um processo de caducidade (fim) da concessão vigente em decorrência da não realização desses aportes.
Em outubro deste ano, a empresa de energia informou que a Justiça do Reino Unido homologou o acordo aprovado com credores internacionais.
A decisão favorável aconteceu no âmbito do “scheme of arrangement”, uma espécie de recuperação judicial da companhia perante a High Court of Justice da Inglaterra e do País de Gales, no Reino Unido, para a reestruturação de dívidas da companhia no exterior.
Também no começo de novembro, a Light recebeu a luz verde para o processo de recuperação judicial — agora em território norte-americano. O Tribunal de Falências dos Estados Unidos aprovou o pedido de reconhecimento do plano de recuperação da empresa no país.
De acordo com o documento, a Justiça norte-americana concedeu “plenos efeitos e eficácia” ao plano de RJ da Light.
Fonte: SeuDinheiro