A Light (LIGT3) conseguiu dar mais um passo no seu plano de recolocar a empresa de volta nos trilhos. A Justiça do Rio de Janeiro homologou na noite da última terça-feira (18) o plano de recuperação judicial da companhia de energia elétrica.

Os termos já haviam sido acordados com os principais credores e detentores de títulos (bondholders) da Light em maio deste ano.

Um dos termos do acordo determina que os credores quirografários — isto é, não preferenciais — que detenham créditos de até R$ 30 mil recebam o valor “automaticamente”, sem a necessidade de manifestação de opção.

Porém, os efeitos do chamado staying period (quando nenhum credor pode executar os créditos da empresa em recuperação judicial) da Light foram suspensos pelo juiz responsável pelo caso, “uma vez que não há possibilidade de qualquer tipo de ataque ao patrimônio do Grupo Light pelos credores concursais, uma vez que seus créditos foram novados, com a homologação nesta data”, destaca a decisão.

Plano de recuperação judicial da Light (LIGT3)

O plano de recuperação judicial da Light foi apresentado em 23 de fevereiro, com a previsão de pagamento integral de créditos no valor de até R$ 30 mil reais. Com isso, serão contemplados cerca de 28 mil credores, ou 60% dos detentores de dívidas da empresa.

Vale lembrar que debêntures da Light chegaram a ser razoavelmente populares entre investidores pessoas físicas, que compraram esses papéis por meio de plataformas de investimento.

Além dos acordos com credores, o plano de recuperação judicial votado hoje também inclui a injeção de novos recursos na empresa de, no mínimo, R$ 1 bilhão e, no máximo, R$ 3,7 bilhões.

Os acionistas de referência da companhia — Nelson Tanure, Beto Sicupira e Ronaldo Cezar Coelhovão aportar ao menos R$ 1 bilhão na capitalização. O trio também assumiu o compromisso de subscrever eventuais sobras da operação e aumentar o tamanho do cheque.

A soma restante virá da conversão de dívidas em ações em um montante de até R$ 2,2 bilhões. Vale destacar que, para ter direito a esse pagamento, também é preciso cumprir um compromisso de não litigar — ou seja, entrar com ações judiciais contra a Light.

Fonte: SeuDinheiro

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