A usucapião é um processo que possibilita o reconhecimento do direito de domínio de um imóvel por uma pessoa que, ainda que não seja dona da propriedade, a tenha ocupado como moradia de forma pacífica e ininterrupta por algum tempo, desde que ela não seja proprietária de outro imóvel.

Um dos temores de proprietários que têm seus imóveis invadidos é justamente que os ocupantes consigam a usucapião da Justiça, o que não é fácil, mas não deixa de ser algo que preocupa essas pessoas, especialmente quando o bem é deixado “abandonado” e “esquecido” por seu dono por muito tempo.

A pergunta de hoje tem a ver com esse tipo de ação, e a resposta é bastante elucidativa do que pode acontecer e o que normalmente não pode numa situação como essa.

Se você tem dúvidas sobre finanças pessoais, envolvendo imóveis, investimentos, tributação, planejamento financeiro, planejamento sucessório, direito do consumidor ou situações financeiras familiares, como partilha de divórcio e herança, envie sua pergunta por e-mail para adinheirista@seudinheiro.com ou por mensagem direta privada (DM) no perfil de Instagram @adinheirista. Aproveita e me segue lá!

Sou proprietário de um imóvel no Centro de São Paulo, próximo à região da Cracolândia, que foi invadido há mais de dez anos. Queria retirar os invasores, mas parece que eles obtiveram na Justiça a usucapião. Ainda consigo pedir a reintegração de posse?

O processo de reintegração de posse só pode ser movido por quem poderia ter a posse do imóvel, isto é, o proprietário do bem ou um terceiro com direito de posse, como é o caso de um locatário.

Conforme explica o advogado Renan De Quintal, especialista em direito imobiliário, se os invasores realmente obtiveram a usucapião na Justiça, então agora eles são os proprietários do imóvel, e não mais você, porque a usucapião transfere a propriedade do bem.

“Ou seja, você não conseguiria mais obter uma reintegração de posse, pois não é mais proprietário do imóvel”, diz De Quintal.

O advogado, no entanto, aconselha que você verifique se os invasores de fato obtiveram a usucapião, pois se houve um processo nesse sentido, e eles venceram a causa, você, como proprietário, deveria ter sido citado para ter a chance de se defender. “Até porque se trata de uma invasão, não de uma posse pacífica”, diz.

Segundo De Quintal, você pode verificar isso buscando uma cópia da matrícula atualizada do bem no cartório de registro de imóveis, para verificar ali quem consta como proprietário atual. Outra forma de fazer isso, orienta o advogado, é por meio de uma varredura na Justiça.

Alguém que se mudou para os Estados Unidos para acompanhar o cônjuge que foi transferido pelo trabalho perde o visto ao se divorciar? E se os bens de um casal estão em nome de terceiros, como fica a partilha?

As duas situações, bastante enroscadas, ocorreram com esta mulher, que teve sua dúvida respondida em vídeo publicado no canal de YouTube do Seu Dinheiro:

Moro com minha família nos Estados Unidos, numa casa própria. Acontece que meu marido mal fica conosco, apenas nos visita a cada dois ou três meses, e soube que ele até já colocou uma amante para morar no nosso apartamento no Brasil. Quero o divórcio, mas descobri que todos os bens da família, incluindo a casa onde moramos nos EUA, não estão no nome dele. Se nos separarmos, perco o direito à casa e a permanecer nos Estados Unidos? Ficarei sem nada? Vim com um visto específico pelo trabalho dele (L-2, de acompanhante do L-1) e ainda estou em processo de conseguir o green card.

Veja a resposta completa a partir do minuto 03:34 do vídeo a seguir:

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Fonte: SeuDinheiro

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