Um tema que gera dúvidas recorrentes para a Dinheirista é herança em famílias com filhos de diferentes casamentos dos pais – os meus, os seus e os nossos, brincam os mais antigos.
Na coluna de hoje, respondemos à pergunta de uma leitora que tem pais divorciados e meios-irmãos que são filhos apenas do seu pai, frutos da união com outra mulher. Ela deseja saber se esses meios-irmãos poderiam ser herdeiros da sua mãe.
Se você tiver dúvidas financeiras pessoais envolvendo bens, investimentos, planejamento financeiro, herança, previdência privada, impostos etc., você pode fazer como ela e enviá-las por e-mail para adinheirista@seudinheiro.com ou por mensagem direta privada (DM) no perfil @adinheirista no Instagram. Aproveita e me segue lá!
Minha mãe foi casada com meu pai em comunhão total de bens, mas eles se divorciaram no ano 2000. Meu pai gastou quase toda a parte que ficou com ele na partilha. Hoje minha mãe tem ainda uma casa de R$ 1 milhão. Quando ela falecer, meus irmãos, filhos só do meu pai, podem ter direito a parte desta casa?
Segundo os advogados Raphael Donato, sócio do TAGD Advogados, e Camila Maia, sócia do Chieco Advogados, se eles realmente se divorciaram e fizeram a partilha naquela época – como parece ser o caso, pelo seu relato –, então não, não podem.
Não há mais bens a dividir entre os dois, e este imóvel agora é somente da sua mãe. Os filhos só do seu pai não são herdeiros dela, apenas dele. Assim, não teriam direito a herdar parte dessa casa.
Quando sua mãe falecer, só os próprios filhos dela (como você) e o eventual cônjuge ou companheiro que ela tiver à época poderão ser herdeiros necessários dela.
Lembrando que sua mãe também pode destinar até metade do valor dos bens dela a quem desejar por meio de um testamento, se ela quiser. Saiba mais sobre as regras de partilha de herança no Brasil.
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Fonte: SeuDinheiro