Depois de serem oficialmente liberados para pessoas físicas há quase um ano, os Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) já começaram a cair no gosto popular — do final de 2023 para cá, cresceu em 70% o número de investidores do produto.

Apesar disso, o número total de CPFs ainda é pequeno: são 38 mil, de acordo com dados divulgados pela Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiros e de Capitais (Anbima) no final de julho.

Um dos pontos que ainda mantêm muitos brasileiros afastados do FIDC é o risco mais elevado do que outras aplicações mais conservadoras da renda fixa. Mas uma nova lei deve ajudar a diminuir os riscos e ajudar a impulsionar ainda mais a popularidade — e a rentabilidade — dessa classe de ativos. 

Trata-se da Lei 14.905/24, que foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula no final de junho, mas só entrou em vigor no início deste mês.

O texto trata principalmente da uniformização da aplicação da correção monetária e dos juros nos pagamentos atrasados de contratos sem taxa previamente combinada entre as partes. Mas, entre as mudanças, também traz uma flexibilização para a Lei da Usura que, segundo especialistas consultados pelo Seu Dinheiro, deve beneficiar os fundos de direitos creditórios.

O que é a Lei da Usura e como ela afeta os FDICs?

O Decreto 22.626, o “nome formal” Lei da Usura, foi editado há mais de 90 anos. O texto proíbe a cobrança de taxa de juros superior ao dobro da taxa legal — atualmente em 12% ao ano — e de juros compostos, ou juros sobre juros.

O objetivo do decreto de 1933 é inibir a cobrança de taxas excessivamente elevadas — prática conhecida como usura — em operações de crédito.

Vale destacar que o princípio já não era aplicado em transações dentro do sistema financeiro, como os empréstimos bancários.

Já no caso dos fundos que adquirem um crédito já existente, como é o caso dos FDICs, Carlos Ferrari, advogado especialista em operações estruturadas e sócio fundador do escritório Negrão Ferrari Advogados, conta que havia espaço para debate.

“Poderia surgir novamente a discussão de que aquele crédito só poderia cobrar uma taxa acima da usura enquanto ele estivesse em um ambiente de instituição financeira, e não de fundos”, diz Ferrari.

O advogado diz que essa era uma realidade “até remota”, mas que havia uma discussão do tipo em São Paulo, por exemplo, ainda sem julgamento sobre o mérito.

Operações maiores e mais rentáveis para o FIDC

Agora, com a lei 14.905 em vigor, o decreto da usura também não será mais aplicado a operações contratadas entre pessoas jurídicas e contraídas em instituições financeiras, fundos ou clube de investimentos, sociedades de arrendamento mercantil e empresas simples de crédito.

“Com essa mudança, fica mais evidente que a transferência [do direito creditório para o ambiente do FIDC] não vai invalidar a cobrança das taxas com base em juros compostos”, afirma ele.

Para Jessica Mota, diretora de operações da plataforma Bloxs, a alteração possibilita que o FDIC faça operações com taxas maiores e mais segurança jurídica. 

A COO conta que muitos fundos de direitos creditórios selecionavam opções de investimentos com remuneração até o limite de 12% justamente para não abrir margem para discussões.

“Agora há a possibilidade de aumentar essas taxas sem o risco de uma judicialização, que, além de trazer inadimplência para a operação, também gera custos para os fundos e prejudica a rentabilidade”, relembra ela.

Fonte: SeuDinheiro

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