A área técnica do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) já está analisando os contratos da parceria anunciada entre a Gol (GOLL4) e a Azul (AZUL4) para avaliar se a operação precisará ou não ser notificada ao Cade, segundo apurou o Broadcast.

A necessidade ou dispensa de notificação no caso despertou dúvidas ao longo da sexta-feira, quando repercutiu a notícia sobre o acordo de compartilhamento de malhas aéreas entre as duas companhias.

Conselheiros já citavam a possibilidade de a Superintendência-Geral (SG) do órgão pedir esclarecimentos sobre a parceria.

Foi o que ocorreu na noite de sexta-feira, quando os contratos foram enviados para essa análise do corpo técnico.

A chegada da operação ao Cade não se trata de uma notificação, ou seja, ainda não é possível saber se o conselho precisará ou não dar aval prévio à parceria.

Em comunicado ao mercado sobre o acordo com a Gol, a Azul não mencionou o órgão antitruste e ainda previu que a parceria estaria disponível aos clientes já a partir do fiml de junho.

O pedido de esclarecimentos pelo órgão antitruste, por sua vez, gerou uma espécie de “pré-notificação”.

Segundo fontes, nesta fase, a área técnica analisa os contratos e mantém conversas com os advogados das empresas envolvidas para tomar uma posição sobre a necessidade ou não de notificação ao conselho.

O mérito do negócio não é avaliado. Ou seja, nessa fase, não é avaliado se, por exemplo, a operação seria aprovada ou não pelo Cade.

A avaliação no momento se volta a entender se o acordo tem potenciais problemas concorrenciais.

O que chamou a atenção do Cade

Nos anúncios de Gol e Azul, chamou atenção dentro do conselho a informação das companhias de que a oferta estará disponível nos canais de vendas de ambas as empresas. Acendeu o alerta também a previsão de compartilhamento do programa de fidelidade.

O debate deve girar em torno da existência ou não de compartilhamento de risco dentro da parceria entre as duas companhias aéreas.

Há uma resolução do Cade que dispensa o envolvimento do órgão em alguns contratos associativos, como em negócios com menos de dois anos ou sem compartilhamento de risco.

Integrantes do conselho apontam também desde ontem que, mesmo que se entenda que a notificação não é obrigatória no caso, o Cade pode determinar seu envolvimento se entender que a operação gera risco potencial.

A possibilidade está prevista na lei de defesa da concorrência, que faculta ao órgão, no prazo de um ano a contar da data de consumação, requerer a submissão dos atos de concentração ao conselho.

Foi o que aconteceu em outubro do ano passado, quando o tribunal decidiu que a fusão das empresas 123Milhas e Maxmilhas precisará passar pelo crivo do Cade, mesmo após a operação ter sido consumada em dezembro de 2022.

As ações da Azul e da Gol tiveram forte alta após o anúncio de parceria entre as companhias. Ajudou na reação positiva a avaliação de que a operação irá trazer sinergia operacional e de custos, sem os pontos negativos de uma eventual fusão direta – algo que precisaria de aprovação do Cade.

Fonte: SeuDinheiro

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