Publicado às 21h49

 

O Conselho de Administração da Taesa (TAEE4, TAEE11) em reunião realizada nesta quarta-feira, 8, aprovou a distribuição de proventos, levantados com base nas demonstrações financeiras intermediárias levantadas em 31 de março de 2024, no montante de R$ 144.893.174,22, a título de juros sobre capital próprio (JCP). 

Os juros sobre capital próprio por ação TAEE3/TAEE4 são no valor de R$ 0,14019703331.

Os juros sobre capital próprio por unit TAEE11 são no valor de R$ 0,42059109993.

O pagamento do JCP ocorrerá no dia 27 de junho de 2024, com base na posição acionária do dia 13 de maio de 2024. A partir do dia 14 de maio de 2024, as ações e units passarão a ser negociadas “ex-JCP” na B3.

Taesa propõe distribuir proventos de no mínimo 75% do lucro líquido regulatório em 2024

A Taesa também anunciou na noite desta quarta-feira, 8, proposta de distribuição de proventos. 

“Visando a execução do planejamento estratégico e maior previsibilidade por parte do mercado, a base de cálculo para distribuição de proventos da companhia passa a ser o lucro líquido regulatório a partir de 2024”, explicou a transmissora de energia em um fato relevante.

Para o exercício social de 2024, a proposta de distribuição de proventos será de no mínimo 75% do lucro líquido regulatório. 

A partir do exercício social de 2025, a intenção da companhia é propor a distribuição de proventos entre 90% e 100% do lucro líquido regulatório. 

“Essa proposta de distribuição de proventos não gera direito adquirido aos acionistas, estando toda a distribuição sujeita à geração de caixa e situação financeira da companhia, às necessidades de alocação de recursos para fazer frente aos planos de investimentos, bem como às devidas aprovações societárias”, afirmou a Taesa. 

A proposta não altera a distribuição dos dividendos mínimos obrigatórios prevista no Estatuto Social da Taesa, que consiste a um dividendo anual não cumulativo de pelo menos 50% do lucro líquido ajustado do exercício. 

Nesse sentido, o valor anual apurado de distribuição deve sempre ser maior ou igual a 50% do lucro líquido IFRS do exercício, após os devidos ajustes legais e estatutários. 

“A alteração da base de cálculo da distribuição de proventos para o lucro líquido regulatório reforça a estratégia da companhia baseada no crescimento sustentável e solidez financeira e permite maior previsibilidade na distribuição dos proventos com base na geração de caixa da Taesa”, destacou a transmissora.

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