Dúvida do leitor: Como fazer a declaração de precatórios no Imposto de Renda?

Por Jessica Batista*

“Os precatórios são pagamentos feitos pelo Poder Público (União, estados e municípios) por decisão da Justiça. Eles podem ser alimentares (quando representam, por exemplo, pensões, aposentadoria, equiparação salarial etc.) ou comuns (como recuperação de tributos, indenização por dano moral e desapropriações).

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Além dos precatórios, há também a figura das Requisições de Pequeno Valor (RPVs) que, quando comparadas com os precatórios, são as dívidas menores decorrentes de ações judiciais.

Para se declarar o precatório ou o RPV (requisição de pequeno valor) recebidos em razão de decisões judiciais, será necessário, primeiro, ter em mãos o informe de rendimentos e o documento contendo o valor recebido, o extrato bancário fornecido pela instituição financeira que promoveu o pagamento. Se não estiver com o referido documento será necessário solicitar a segunda via, pois é nele que constarão todos os dados para serem inseridos na declaração do IR.

Com os documentos em mãos o contribuinte deverá fazer os seguintes lançamentos:

  • Fonte pagadora: lançar o valor recebido no campo rendimentos recebidos acumuladamente indicando no campo fonte pagadora o CNPJ da instituição financeira;
  • Rendimento Tributável: o valor indicado no documento e recebido pelo contribuinte deverá ser lançado no campo rendimentos tributáveis;
  • Retenções: as retenções ocorridas no pagamento, que também estarão descritas no informe de rendimentos, devem ser lançadas no campo “Contribuição Previdenciária Oficial” ou “Imposto Retido na Fonte”, se houverem;
  • Parcela Isenta: se o precatório foi recebido por pessoa maior de 65 anos de idade, também poderá lançar a parcela de isenção, no total de R$ 1.903,98;
  • Observações: o contribuinte deverá informar os dados da origem do precatório/RPV, como número de processo, número de meses do processo e mês de recebimento para que a apuração do imposto devido considere as informações prestadas no cálculo.

Feita a inserção das informações, o contribuinte deverá simular qual a forma de apuração do imposto mais vantajosa, se pela tributação ‘exclusiva na fonte’, que calculará o imposto devido mensalmente e proporcionalmente ao valor recebido mediante a aplicação da tabela progressiva do Imposto de Renda.

Também será possível simular a apuração via ‘ajuste anual’, onde o valor recebido do precatório ou RPV será somado aos rendimentos recebidos no ano anterior, e apurado mediante a declaração com desconto simplificado ou completo.

Feita a simulação e escolhido o sistema de apuração do imposto, o contribuinte deve confirmar a escolha para seguir com o preenchimento da declaração.”

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*Jessica Batista é tributarista e sócia do PSG Advogados.

Fonte: InfoMoney

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