Sorteios previstos para a premiação de consumidores que pedirem nota fiscal na compra de produtos e serviços devem distribuir, todos os anos, algo entre R$ 600 milhões e R$ 700 milhões, segundo projeções do governo

O secretário extraordinário da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, afirmou, na quinta-feira (25), que os sorteios previstos para a premiação de consumidores que pedirem nota fiscal na compra de produtos e serviços devem distribuir, todos os anos, algo entre R$ 600 milhões e R$ 700 milhões.

O instrumento deve funcionar como uma espécie de “nota legal”, adotada atualmente em vários estados do país.

O valor estimado pelo Ministério da Fazenda para a distribuição de prêmios corresponde a 0,05% da arrecadação prevista com os novos tributos instituídos pela reforma tributária.

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“Vai virar uma Mega-Sena. Todo ano a gente faz duas ‘Megas da Virada’ do IBS [Imposto sobre Bens e Serviços] e do CBS [Contribuição sobre Bens e Serviços]”, brincou Appy, ao detalhar o projeto de regulamentação da reforma tributária encaminhado pelo governo ao Congresso Nacional.

A CBS e o IBS compõem o Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) Dual, considerado o ponto crucial da reforma tributária do consumo. Eles serão geridos, respectivamente, pela União e por estados, Distrito Federal e municípios. Esses dois novos impostos substituirão os atuais IPI, PIS e Cofins (federais), ICMS (estadual) e ISS (municipal).

Ainda segundo o secretário, o detalhamento de como vai funcionar esse programa de premiação ainda será feito por uma regulamentação a ser proposta pelo Executivo mais adiante.

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Como deve funcionar

Em linhas gerais, a ideia é realizar um sorteio para incentivar a emissão de notas fiscais, em moldes semelhantes aos adotados na Mega-Sena: um tíquete seria emitido para participar do jogo, dependendo do valor que constasse dos documentos de aferição.

Segundo Appy, o sorteio deve funcionar com base no valor mensal consumido pelo cidadão:

  • Consumo até R$ 1.000: 1 tíquete para participar do sorteio seria emitido a cada R$ 100;
  • Consumo entre R$ 1.000 e R$ 2.500: 1 tíquete para participar do sorteio seria emitido a cada R$ 150;
  • Consumo superior a R$ 20.000: 1 tíquete para participar do sorteio seria emitido a cada R$ 1.000.

A criação do programa de incentivo à “cidadania fiscal” está expressa no artigo 55 do projeto de regulamentação da reforma tributária.

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Fonte: InfoMoney

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