O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu, em decisão liminar nesta quinta-feira (25), a desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia e para municípios até 2027. Por ser liminar, a decisão vai para o plenário virtual do STF.

Zanin se manifestou na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) protocolada nesta quarta (24) pelo governo federal.

Segundo Zanin, a lei nº 14.784/2023, que prorrogou a desoneração da folha de salários, não cumpriu o art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que prevê que qualquer lei que implique renúncia ou criação de despesa obrigatória deve avaliar seu impacto orçamentário e financeiro.

Masterclass

O Poder da Renda Fixa Turbo

Aprenda na prática como aumentar o seu patrimônio com rentabilidade, simplicidade e segurança (e ainda ganhe 02 presentes do InfoMoney)

“A Lei nº 14.784/2023 não atendeu a essa condição que foi aprovada pelo próprio Congresso Nacional, o que torna imperativa a atuação do Supremo Tribunal Federal”, escreve Zanin na decisão.

Segundo o ministro, a liminar se justifica pois a demora na decisão poderia gerar um “desajuste significativo nas contas públicas e um esvaziamento do regime fiscal”

Queda de braço

Os dispositivos são alvo da equipe econômica do governo federal desde o fim do ano passado, quando Lula editou uma medida provisória (MPV 1202/2023) que, entre outras ações, previa a revogação dos benefícios fiscais concedido pelos parlamentares. Mas a capacidade de organização dos setores envolvidos e o poder de pressão dos prefeitos em um ano de eleições municipais têm oferecido desafios ao Palácio do Planalto, que também sofre com problemas de articulação política no parlamento.

Continua depois da publicidade

Diante das resistências do Poder Legislativo e dos riscos de sofrer uma derrota na tramitação da matéria, o Poder Executivo chegou a recuar e patrocinar projetos de lei separados para tratar dos assuntos e em condições mais brandas.

No caso dos municípios, o projeto (PL 1027/2024), apresentado pelos deputados José Guimarães (PT-CE) e Odair Cunha (PT-MG) − líderes do governo e do Partido dos Trabalhadores (PT) na Câmara dos Deputados, respectivamente − prevê uma redução de 20% para 14% na contribuição previdenciária paga por municípios com população de até 50 mil habitantes e que apresentem Receita Corrente Líquida (RCL) per Capita de até R$ 3.895,00 − limitando o alcance a cerca de 2,5 mil prefeituras. Pelo texto, a alíquota subiria para 16% em 2025 e 18% em 2026, retornando ao patamar original no ano seguinte.

Pelo texto, municípios com até 50 mil habitantes também poderão consolidar e parcelar seus débitos com a Receita Federal em até 60 meses com redução de 70% de multas e juros, conforme capacidade de pagamento a ser definido por ato do próprio Fisco. Segundo dados fornecidos por representantes dos prefeitos, a dívida dos municípios com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) soma R$ 240 bilhões.

Continua depois da publicidade

(Mais informações em instantes…)

Receba no seu e-mail logo pela manhã as notícias que vão mexer com os mercados, com os seus investimentos e o seu bolso durante o dia

Fonte: InfoMoney

Share.